TERMO DE ADESÃO DIGITAL AO PLANO DE INTERNET MÓVEL

1. Este Termo de Adesão Digital tem por finalidade formalizar a adesão ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao Plano de Internet Móvel entre o ASSINANTE e a TWO OPERADORA DE INTERNET VIRTUAL, aqui chamada simplesmente de OPERADORA nos termos e condições aqui descritos. A adesão ocorrerá exclusivamente em ambiente digital, mediante o aceite eletrônico do ASSINANTE ao selecionar a opção “Li e Aceito os Termos de Adesão Digital”, o que equivale, para todos os fins legais, à assinatura física, nos termos da legislação aplicável.

2. O ASSINANTE declara ter lido e compreendido integralmente as informações disponibilizadas sobre o serviço e o plano contratado, incluindo o nome comercial do plano, velocidade máxima de download e upload, franquia de dados, cobertura, e demais condições técnicas e comerciais informadas pela OPERADORA.

3. O contrato é firmado sem prazo de fidelidade, não havendo multa em caso de cancelamento antecipado. O ASSINANTE poderá solicitar o encerramento do serviço a qualquer tempo, por meio dos canais oficiais de atendimento da OPERADORA, sem qualquer penalidade.

4. O pagamento do serviço poderá ser realizado por débito automático em conta corrente, PIX ou cartão de crédito, sendo o vencimento calculado com base na data de ativação do plano. O não pagamento implicará na suspensão temporária e, posteriormente, no cancelamento definitivo do serviço, conforme regulamentação vigente.

5. Caso o ASSINANTE opte por Portabilidade Numérica, autoriza a OPERADORA a adotar todas as providências necessárias junto à operadora de origem, responsabilizando-se pelo fornecimento correto de seus dados cadastrais e documentos. O prazo e as condições da portabilidade seguirão as regras estabelecidas pela Anatel.

6. O chip físico, eSIM e/ou aparelho poderão ser disponibilizados ao ASSINANTE mediante compra direta, cessão temporária (comodato) ou retirada em ponto de atendimento autorizado. O ASSINANTE é responsável pela guarda e uso adequado do equipamento, respondendo por extravio, mau uso ou dano ao dispositivo.

7. O ASSINANTE compromete-se a utilizar o serviço de forma ética e legal, abstendo-se de práticas que comprometam o desempenho da rede, violem direitos de terceiros, causem danos à infraestrutura da OPERADORA ou contrariem normas de segurança e privacidade.

8. O ASSINANTE autoriza receber mensagens publicitárias, comunicados de promoções e ofertas da OPERADORA.

9. O ASSINANTE autoriza, nos termos da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de seus dados pessoais pela OPERADORA, exclusivamente para finalidades relacionadas à execução e manutenção deste contrato, à prestação de suporte técnico, à cobrança e à comunicação institucional.

10. A vigência deste Termo inicia-se na data de ativação do plano contratado. O ASSINANTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, ciente de que tal rescisão poderá acarretar na perda de benefícios, créditos promocionais ou bonificações eventualmente concedidas.

11. A OPERADORA compromete-se a prestar o serviço de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pela Anatel, assegurando suporte técnico e atendimento adequado ao CLIENTE, observando-se os prazos e condições previstos na regulamentação vigente.

12. O aceite eletrônico do presente Termo, mediante a seleção da opção “Li e Aceito os Termos de Adesão Digital”, implica a plena concordância do ASSINANTE com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas, gerando efeitos jurídicos imediatos e vinculantes entre as partes.

13. Este Termo substitui quaisquer comunicações, propostas, anúncios ou acordos anteriores, verbais ou escritos, relacionados ao objeto aqui tratado, passando a vigorar integralmente a partir do aceite eletrônico registrado pelo ASSINANTE no sistema da OPERADORA.
13.1. Este Termo, juntamente com o Termo de Adesão ao Plano de Internet Móvel e o Contrato Geral de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia da operadora, constitui o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos anteriores.
13.2. O assinante manifesta sua concordância plena com todas as condições aqui estabelecidas, autoriza o início imediato da prestação dos serviços e, se for o caso, a execução do processo de portabilidade numérica.

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